Processo Legislativo

Qual é a função do vereador?
Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo. O vereador produz leis cuja abrangência é municipal, e fiscaliza as ações do prefeito da cidade, cobrando a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais. No nosso modelo de Mandato Compartilhado, essas ações são feitas em conjunto com as pessoas.
Como funciona o legislativo?
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo. No âmbito Federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados, onde ficam os Deputados Federais e pelo Senado Federal, onde ficam os Senadores. Já em âmbito Estadual, o Legislativo é representado pelos Deputados Estaduais, que exercem suas atividades nas Assembleias Legislativas dos estados. Por fim, nos municípios a função legislativa é exercida pelos vereadores nas câmaras municipais.
Matérias de fiscalização
Uma matéria fundamental para os vereadores na fiscalização do Poder Público municipal chama-se Requerimento. Através dele é possível que os parlamentares registrem as reivindicações da população, peçam informações sobre o planejamento do Executivo sobre determinadas áreas e obriguem a Prefeitura Municipal, autarquias ou empresas prestadoras de serviços públicos a prestarem contas sobre suas gestões. Segundo a lei, as respostas aos requerimentos devem condizer com a verdade e devem ser repassadas em no máximo 15 dias, sob pena da administração em vigor ser denunciada pelo Ministério Público e responder por improbidade administrativa.
Projetos de lei
Projetos de leis são proposições, ideias, que têm por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara, estando sujeitas à sanção do Chefe do Executivo. A iniciativa dos projetos de lei, em âmbito municipal, cabe à Mesa da Câmara, ao Prefeito, ao Vereador, às Comissões Permanentes e também aos cidadãos.